3.6.2 PUBLICIDADE COMPARATIVA

Segundo a legislação comunitária, «considera-se a publicidade comparativa toda a publicidade que, de um modo explícito ou implícito, identifique um concorrente, os bens ou serviços».

Exemplo não visionado em Portugal: (Pepsi vs Coca Cola)


Nota: A publicidade comparativa, em Portugal, só é permitida, dentro de determinados limites.

Sector automóvel :




A mensagem pelo resultado. Aqui, o produto torna-se interessante ao alcançar um resultado cativante, motivador, bem demonstrado. É o que este anúncio muito bem expressa. Por outras palavras, uma mensagem comercial apresentada de maneira forte e interessante.